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Qual é o objetivo pedagógico declarado dos Colégios Militares Tiradentes quanto ao ambiente escolar e rendimento dos alunos?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Ordinária Estadual nº 12.896/2026 Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Maranhão, e dá outras providências, responda:

Qual é o objetivo pedagógico declarado dos Colégios Militares Tiradentes quanto ao ambiente escolar e rendimento dos alunos?
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Resposta

O objetivo é promover um ambiente organizado, com foco na disciplina e no elevado rendimento escolar dos alunos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - As Diretorias-Adjuntas de Ensino Regular (DAER) são responsáveis pela execução da política de ensino e instrução, competindo-lhe a fiscalização e coordenação das unidades de ensino sob sua circunscrição, possuindo as seguintes unidades administrativas:

I - direção;

II - subdireção;

III - seção Administrativa;

IV - seções;

V - colégios militares Tiradentes;

VI - creche-escola.

§ 1º Os Colégios Militares Tiradentes (CMT) são responsáveis pelo ensino fundamental e médio, destinados aos dependentes de militares e de servidores civis da Corporação, bem como à comunidade em geral, em regime de parceria com a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por intermédio da Polícia Militar do Maranhão, com o objetivo de promover um ambiente organizado, com foco na disciplina e no elevado rendimento escolar dos alunos, possuindo as seguintes unidades administrativas:

I - comando;

II - subdireção;

III - secretaria;

IV - seção administrativa;

V - seções;

VI - companhias de alunos:

VII - pelotões de alunos.

§ 2º A Creche-Escola I da Polícia Militar (CE PM) é responsável pelo ensino da educação infantil, destinadas aos dependentes de militares, servidores civis da Corporação e à comunidade, possuindo as seguintes unidades administrativas:

I - direção;

II - secretaria;

III - seção administrativa;

IV - seções.

§ 3º Os Colégios militares Tiradentes e a Creche-Escola possuirão regimento próprio que disporá sobre o funcionamento atribuições e competências funcionais de seus integrantes, regimento disciplinar aplicável aos alunos, além de outros aspectos correlatos julgados pertinentes.

§ 4º A Polícia Militar manterá Colégios Militares Tiradentes em regime de convênio com os municípios.

§ 5º A função de Diretor dos Colégios Militares em regime de convênio, que não integram a estrutura da corporação, será exercida por Coronel da reserva remunerada e na falta deste, por outro Oficial Superior também da reserva remunerada e, inexistindo militares da reserva interessados ou habilitados, por Oficial Superior da ativa.

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