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Qual é a atribuição da 2ª Companhia de Polícia de Guardas Independente?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Ordinária Estadual nº 12.896/2026 Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Maranhão, e dá outras providências, responda:

Qual é a atribuição da 2ª Companhia de Polícia de Guardas Independente?
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Resposta

Responsável pela segurança do Quartel do Comando‑Geral e do Presídio Militar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.73. - As Unidades de Polícia Militar (UPM) subordinamse aos respectivos Comandos de Policiamento de Áreas na seguinte conformidade:

[...]

§ 1º Os Batalhões de Polícia Militar - BPM, subordinados aos Comandos de Policiamento Metropolitano e do Interior, são órgãos de execução operacional responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, conforme os incisos I a XIII deste artigo.

§ 2º Os Batalhões de Motopatrulhamento Tático - BMT e as Companhias Independentes de Motopatrulhamento Tático - CIMT, subordinados ao Comando de Policiamento Especializado, são órgãos de execução operacional responsáveis pelo policiamento tático motorizado por motocicletas em áreas urbanas de alta complexidade, conforme o inciso XIV deste artigo.

§ 3º O Batalhão de Polícia Militar Rodoviária - BPRv, subordinado ao Comando de Policiamento Especializado, é órgão de execução operacional responsável pelo policiamento de trânsito e fiscalização nas rodovias estaduais, conforme o inciso XIV deste artigo.

§ 4º O 1º Batalhão de Polícia Rural - 1º BPRur, subordinado ao Comando de Policiamento Especializado, é órgão de execução operacional responsável pelo policiamento especializado de combate a crimes em áreas rurais e propriedades agrícolas, conforme o inciso XIV deste artigo.

§ 5º A 1ª Companhia de Polícia de Guardas Independente - 1ª CPGd Ind, subordinada ao Comando de Policiamento Especializado, é órgão de execução operacional responsável pela segurança orgânica do Palácio do Governo e sedes do Poder Executivo, conforme o inciso XIV deste artigo.

§ 6º A 2ª Companhia de Polícia de Guardas Independente - 2ª CPGd Ind, é órgão de execução operacional responsável pela segurança do Quartel do Comando-Geral e do Presídio Militar, conforme o inciso XIV deste artigo.

§ 7º O Batalhão de Polícia Militar de Choque - BPChoq. - Batalhão de Choque Major PM Luís Fábio Siqueira Silva, é órgão de execução operacional responsável pelo controle de distúrbios civis, patrulhamento tático motorizado e combate ao crime organizado, conforme o inciso XV deste artigo.

§ 8º O Batalhão de Operações Especiais - BOPE - Batalhão de Operações Especiais Capitão PM Daniel Nunes Esteves, é órgão de execução operacional responsável por ocorrências de alto risco, intervenção tática, negociação, desativação de explosivos e enfrentamento a organizações criminosas, conforme o inciso XV deste artigo.

§ 9º O Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos - BEPE, com sede em São Luís e circunscrição em todo o Estado, é órgão de execução operacional responsável pelo policiamento em grandes eventos, conforme o inciso XV deste artigo.

§ 10. O Batalhão de Policiamento Tático Motorizado - ROTAM, é órgão de execução operacional responsável pelo policiamento especializado tático motorizado, conforme o inciso XV deste artigo.

§ 11. O Batalhão Especializado de Policiamento do Interior - BEPI, é órgão de execução operacional responsável por ações em áreas rurais e primeira intervenção em crises no interior, conforme o inciso XV deste artigo.

§ 12. O 1º Regimento de Polícia Montada (1º RPMont.), com sede em São Luís e o 1º Esquadrão de Polícia Montada (1º EPMont.), com sede em João Lisboa, são órgãos de execução operacional responsáveis pelas missões de polícia montada, conforme o inciso XV deste artigo.

§ 13. O Batalhão de Ações com Cães - BAC, é órgão de execução operacional responsável pelas missões policiais com cães, conforme inciso XV deste artigo.

§ 14. O 1º Batalhão de Polícia Militar de Turismo - 1º BPTur, o 2º Batalhão de Polícia Militar de Turismo - 2º BPTur e o 3º Batalhão de Polícia Militar de Turismo - 3º BPTur, sãos órgãos de execução operacional responsáveis pelo policiamento especializado de turismo nas respectivas circunscrições, conforme o inciso XVI deste artigo.

§ 15. O 1º Batalhão de Polícia Ambiental - 1º BPA - Batalhão Coronel PM José Fernando Torres e o 2º Batalhão de Polícia Ambiental - 2º BPA são órgãos de execução operacional responsáveis pelo policiamento de florestas, de mananciais, de rios e de lagos em suas respectivas circunscrições, conforme o inciso XVII deste artigo.

§ 16. O 1º Batalhão Escolar da Polícia Militar - 1º BEPM - Batalhão Capitã PM Jollyane Coutinho de Castro é órgão de execução operacional responsável pelo policiamento escolar e de ações preventivas no ambiente educacional, conforme o inciso XVIII deste artigo.

§ 17. O Departamento de Políticas Preventivas - DPREV é órgão de execução e gestão operacional responsável pelas políticas institucionais de prevenção à criminalidade e à violência, conforme o inciso XVIII deste artigo.

§ 18. O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD é responsável pela execução da política de prevenção primária para crianças, adolescentes e famílias, conforme o inciso XVIII deste artigo.

§ 19. A Patrulha Maria da Penha - PMP é responsável pelo acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica e fiscalização de medidas protetivas de urgência, conforme inciso XVIII deste artigo.

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