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Que condição orçamentária deve ser considerada para a admissão das Praças Especiais?
Legislação Militar do MA
Que condição orçamentária deve ser considerada para a admissão das Praças Especiais?
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Resposta
A disponibilidade orçamentária e financeira.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 89. - O efetivo da Polícia Militar passa a ser de 14.290 (quatorze mil, duzentos e noventa) policiais militares, distribuídos pelos postos e graduações na forma dos Anexos II e III desta Lei.
§ 1º O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo admitido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Maranhão e aprovação do Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, nos limites de 50 (cinquenta) para aspirante a oficial, 120 (cento e vinte) para cadete e 80 (oitenta) para Aluno-Oficial.
§ 2º As vagas destinadas à promoção do militar por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade, prevista no art. 14, inciso I, da Lei nº 12.597, de 3 de julho de 2025, passam a constituir o Quadro Suplementar da Polícia Militar, na forma do Anexo IV desta Lei, como vagas paralelas, não computáveis no efetivo fixado para os demais quadros de oficiais e praças da corporação.
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