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Em que mês o decreto do quadro de efetivo deve ser publicado a cada exercício?
Legislação Militar do MA
Em que mês o decreto do quadro de efetivo deve ser publicado a cada exercício?
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Resposta
No mês de dezembro de cada exercício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 90. - A Polícia Militar, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração, providenciará a elaboração de decreto do quadro de efetivo, consolidando as alterações ocorridas no período, se houver, e demonstrando a quantidade de cargos criados, ocupados e vagos.
Parágrafo único. O decreto de que trata o caput deste artigo, deverá ser publicado no mês de dezembro de cada exercício, constando, em notas explicativas ou remissivas, os atos normativos que fundamentaram as modificações eventualmente realizadas.
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