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Em que mês o decreto do quadro de efetivo deve ser publicado a cada exercício?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Ordinária Estadual nº 12.896/2026 Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Maranhão, e dá outras providências, responda:

Em que mês o decreto do quadro de efetivo deve ser publicado a cada exercício?
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Resposta

No mês de dezembro de cada exercício.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 90. - A Polícia Militar, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração, providenciará a elaboração de decreto do quadro de efetivo, consolidando as alterações ocorridas no período, se houver, e demonstrando a quantidade de cargos criados, ocupados e vagos.

Parágrafo único. O decreto de que trata o caput deste artigo, deverá ser publicado no mês de dezembro de cada exercício, constando, em notas explicativas ou remissivas, os atos normativos que fundamentaram as modificações eventualmente realizadas.

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