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Os processos seletivos internos podem prejudicar o exercício da atividade‑fim pelos militares?
Legislação Militar do MA
Os processos seletivos internos podem prejudicar o exercício da atividade‑fim pelos militares?
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Resposta
Não. Os processos não prejudicam o exercício da atividade‑fim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 94. - A Polícia Militar realizará processos seletivos internos para habilitar militares ao exercício de funções compatíveis com sua formação ou habilidade no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e no Quadro de Praças (QP), a fim de otimizar a prestação do serviço no âmbito da Corporação, sem que isso implique mudança em sua carreira, posto ou graduação, nem prejuízo ao exercício da atividade-fim.
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