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Quem deve justificar a movimentação antecipada do militar quando houver necessidade de serviço ou relevante interesse público?
Legislação Militar do MA
Quem deve justificar a movimentação antecipada do militar quando houver necessidade de serviço ou relevante interesse público?
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Resposta
O Comandante-Geral deve apresentar a justificativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 95. - O militar, após a conclusão do curso de formação e o respectivo ingresso na Polícia Militar, deverá permanecer por um período mínimo de 3 (três) anos servindo na área do Comando de Policiamento de sua primeira classificação.
Parágrafo único. A movimentação antes do prazo previsto no caput deste artigo dar-se-á, exclusivamente, por necessidade de serviço ou motivo de relevante interesse público, devidamente justificado pelo Comandante-Geral e autorizado pelo Governador do Estado.
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