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Até que posto os integrantes do Quadro de Oficiais Especialistas podem progredir?
Legislação Militar do MA
Até que posto os integrantes do Quadro de Oficiais Especialistas podem progredir?
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Resposta
Podem progredir até o posto de Tenente‑Coronel.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 97. - O Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), destinado ao exercício de atividades complementares àquelas previstas para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), é integrado por oficiais oriundos do quadro de praças, nos termos da legislação vigente, possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais, realizado em estabelecimento de ensino de instituição militar, podendo progredir até o posto de Tenente-Coronel.
Parágrafo único. O Quadro de Oficiais de Administração (QOA), instituído pela Lei nº 3.826, de 29 de novembro de 1976, passa a denominar-se Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), permanecendo no quadro de que trata o caput deste artigo os seus atuais integrantes, com a preservação dos postos e a precedência hierárquica.
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