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Onde permanecem os atuais integrantes do antigo Quadro de Oficiais de Administração após a mudança de denominação?
Legislação Militar do MA
Onde permanecem os atuais integrantes do antigo Quadro de Oficiais de Administração após a mudança de denominação?
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Resposta
Permanecem integrados ao Quadro de Oficiais Especialistas instituído.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 97. - O Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), destinado ao exercício de atividades complementares àquelas previstas para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), é integrado por oficiais oriundos do quadro de praças, nos termos da legislação vigente, possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais, realizado em estabelecimento de ensino de instituição militar, podendo progredir até o posto de Tenente-Coronel.
Parágrafo único. O Quadro de Oficiais de Administração (QOA), instituído pela Lei nº 3.826, de 29 de novembro de 1976, passa a denominar-se Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), permanecendo no quadro de que trata o caput deste artigo os seus atuais integrantes, com a preservação dos postos e a precedência hierárquica.
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