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Até que posto um integrante do Quadro de Oficiais Músicos pode progredir?
Legislação Militar do MA
Até que posto um integrante do Quadro de Oficiais Músicos pode progredir?
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Resposta
Pode progredir até o posto de Tenente-Coronel.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - O Quadro de Oficiais Músicos (QOMus.), destinado ao exercício de atividades musicais da Corporação, é integrado por oficiais oriundos do Quadro de Praças Músicos, possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais realizado em estabelecimento de ensino de instituição militar, podendo progredir até o posto de Tenente-Coronel.
Parágrafo único. Os atuais oficiais especialistas integrantes do Quadro de Oficiais Especialistas - Músicos, instituído pela Lei nº 3.826, de 29 de novembro de 1976, ficam incluídos automaticamente no quadro de que trata o caput deste artigo, mantidos os respectivos cargos e postos, bem como os direitos e a precedência hierárquica estabelecida.
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