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Até que posto os oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde podem progredir?
Legislação Militar do MA
Até que posto os oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde podem progredir?
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Resposta
A lei prevê que os oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde possam progredir funcionalmente até o posto de Coronel.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 99. - O Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), destinado ao desempenho de atividades de saúde, de direção e de administração dos órgãos de saúde da instituição, é integrado por oficiais possuidores de cursos de graduação na área de saúde de interesse da Corporação e possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais, podendo progredir até o posto de Coronel.
§ 1º Ocorrendo vacância nos postos do nível hierárquico inferior de cada especialidade do Quadro de que trata este artigo, os respectivos cargos vagos serão contabilizados ao efetivo existente no posto correspondente, até a extinção total das especialidades.
§ 2º A partir da vigência desta Lei, os editais de concursos definirão as especialidades e o quantitativo de vagas com base na necessidade da Corporação dentro do número de vagas estabelecido no posto.
§ 3º Fica assegurado aos atuais ocupantes do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) o direito à promoção dentro de suas respectivas especialidades, nos termos estabelecidos na lei de promoção.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em