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O quadro de cargos de provimento efetivo pode ser constituído por redistribuição?
Legislação Militar do MA
O quadro de cargos de provimento efetivo pode ser constituído por redistribuição?
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Resposta
Sim. A constituição por redistribuição é permitida, na forma da Lei nº 6.107/1994.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106. - O ingresso no quadro de cargos de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, podendo, ainda, ser constituído por redistribuição, na forma da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.
Parágrafo único. O quadro de cargos efetivos observará as disposições do Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual (PGCE), instituído pela Lei nº 9.664, de 17 de julho de 2012.
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