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Pode a competência de nomeação do pessoal militar ser delegada?
Legislação Militar do MA
Pode a competência de nomeação do pessoal militar ser delegada?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - A nomeação do pessoal militar é competência do Governador do Estado.
Parágrafo único. A nomeação de que trata o caput deste artigo, poderá ser delegada ao Comandante-Geral, nos termos da Constituição Estadual.
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