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Quem pode designar um praça para encargo administrativo ou operacional?
Legislação Militar do MA
Quem pode designar um praça para encargo administrativo ou operacional?
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Resposta
O Comandante-Geral pode designar o praça para encargo administrativo ou operacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - O exercício da função militar prevista em cada Quadro da Polícia Militar é restrito aos seus respectivos integrantes, sendo vedada a designação de militares de quadros distintos, salvo em substituições de caráter transitório por necessidade do serviço, desde que observada a precedência hierárquica e a compatibilidade técnica com o cargo.
§ 1º Na inexistência de militar que detenha o posto ou a graduação exigidos, poderá ser designado integrante de hierarquia imediatamente inferior, desde que observada a compatibilidade técnica com o cargo ou função.
§ 2º Ao praça, quando designado pelo ComandanteGeral para encargo administrativo ou operacional, será atribuída a retribuição de função auxiliar de praça, correspondente à sua graduação, conforme consta no item VIII do Anexo V, desta Lei.
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