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O que ocorre com os cargos vagos nos postos de nível hierárquico inferior do quadro que está sendo extinto?
Legislação Militar do MA
O que ocorre com os cargos vagos nos postos de nível hierárquico inferior do quadro que está sendo extinto?
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Resposta
Os cargos vagos migram para o novo Quadro de Oficiais Especialistas no posto correspondente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - É colocado em extinção o Quadro de Oficiais Especialistas, instituído pela Lei nº 3.826, de 29 de novembro de 1976, e as suas especialidades de Motomecanização, Comunicação e Armamento, podendo tais oficiais optarem por permanecer no quadro de que trata este artigo ou, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ingressar no novo Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), conforme o que dispõe a Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
§ 1º Fica assegurado àquele que não exercer o direito de opção ao novo Quadro de Oficiais Especialistas todos os direitos, as garantias e as prerrogativas existentes antes da entrada em vigor desta Lei, bem como o exercício de funções.
§ 2º O militar que ingressar no novo Quadro de Oficiais Especialistas terá sua antiguidade no posto regulada conforme o art. 21 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
§ 3º Ocorrendo vacância nos postos de nível hierárquico inferior no Quadro de que trata o caput deste artigo, os respectivos cargos vagos migrarão para o novo Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), no posto correspondente, até a extinção total das especialidades anteriores.
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