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Qual é o prazo para optar por ingressar no novo Quadro de Praças?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Ordinária Estadual nº 12.896/2026 Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Maranhão, e dá outras providências, responda:

Qual é o prazo para optar por ingressar no novo Quadro de Praças?
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Resposta

O prazo é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação da lei.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - São colocadas em extinção as Qualificações Policiais Militares Particulares de Praças Especialistas instituídas pela Lei nº 3.826, de 29 de novembro de 1976 - QPMP 1 (Manutenção de Armamento), QPMP 3 (Manutenção de Motomecanização), QPMP 5 (Manutenção de Comunicações) e QPMP 6 (Auxiliar de Saúde), podendo os seus integrantes optarem por permanecer nas qualificações de que trata este artigo até sua total extinção ou optar por ingressar no novo Quadro de Praças (QP), no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

§ 1º Ficam assegurados, àqueles que não exercerem o direito de opção ao novo Quadro de Praças (QP), todos os direitos, as garantias e as prerrogativas existentes antes de esta Lei entrar em vigor.

§ 2º O militar que ingressar no novo Quadro de Praças terá sua antiguidade na graduação regulada conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão).

§ 3º Ocorrendo vacância nas graduações de nível hierárquico inferior nas Qualificações de que trata o caput deste artigo, os respectivos cargos vagos migrarão para o novo Quadro de Praças - QP, na graduação correspondente, até a extinção total das referidas especialidades.

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