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Qual a proporção de promoções por merecimento e por antiguidade para o posto de Coronel?
Legislação Militar do MA
Qual a proporção de promoções por merecimento e por antiguidade para o posto de Coronel?
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Resposta
Cinco por merecimento e uma por antiguidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - O art. 10. e o art. 20. da Lei nº 3.743, de 2 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A promoção dos oficiais ocorerrá pelos critérios de antiguidade e merecimento, obedecendo em cada posto, à seguinte proporção:
I - para Coronel: cinco por merecimento e uma por antiguidade;
II - para Tenente-Coronel: uma por merecimento e uma por antiguidade;
III - para Major: uma por merecimento e uma por antiguidade;
IV - para Capitão: cinco por antiguidade e uma por merecimento;
V - para Primeiro-Tenente: cinco por antiguidade e uma por merecimento;
VI - para Segundo-Tenente: todas por antiguidade;
(...)
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