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Como se resolve a precedência funcional entre militares ativos e inativos em igualdade de posto ou graduação?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 7.725/2022 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do PI, responda:

Como se resolve a precedência funcional entre militares ativos e inativos em igualdade de posto ou graduação?
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Resposta

O militar ativo tem precedência sobre o inativo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Hierarquia militar é a ordenação progressiva da autoridade, em níveis diferentes, por postos e graduações, da qual decorre a obediência, dentro da estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, culminando no Governador do Estado, Comandante superior dessas Corporações.

§ 1º Para efeito desta Lei, a palavra “Comandante”, quando usada genericamente, engloba também as funções de Corregedor, Diretor, Chefe, Gerente e Coordenador.

§ 2º A ordenação da autoridade se faz por postos e graduações, de acordo com o escalonamento hierárquico, a antiguidade e a precedência funcional.

§ 3º Posto é o grau hierárquico dos oficiais militares estaduais, conferido por Decreto do Governador do Estado.

§ 4º Graduação é o grau hierárquico das praças militares estaduais, conferida por Decreto do Governador do Estado.

§ 5º Salvo disposição legal contrária, a antiguidade entre os militares estaduais dentro das respectivas corporações, em igualdade de posto ou graduação, será definida sucessivamente pelas seguintes condições:

I - data da última promoção;

II - prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores;

III - classificação no curso de formação, adaptação, habilitação, nivelamento ou aperfeiçoamento;

IV - data de nomeação, admissão ou inclusão;

V - maior idade.

§ 6º Durante os cursos militares prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação definida pelos regimentos dos respectivos cursos.

§ 7º Após os cursos de formação de oficiais e de praças prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação obtida nos respectivos cursos.

§ 8º A precedência funcional ocorrerá quando, em igualdade de posto ou graduação, o oficial ou a praça:

I - ocupar função que lhe atribua superioridade funcional sobre os integrantes do órgão ou serviço que dirige, comanda ou chefia;

II - o militar ativo, em relação aos inativos.

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