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Que obrigação impõe observar os princípios da administração pública no exercício das atribuições de cargo?
Legislação Militar do PI
Que obrigação impõe observar os princípios da administração pública no exercício das atribuições de cargo?
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Resposta
O militar deve observar os princípios da administração pública, cumprir constituições, leis e ordens e exercer suas funções com responsabilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Os deveres éticos, emanados dos valores militares estaduais, que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral, são os seguintes:
I - cumprir os deveres de cidadão;
II - buscar e amar a verdade e a justiça como fundamentos da atuação profissional;
III - observar os direitos e garantias fundamentais e respeitar a dignidade da pessoa humana, agindo com isenção e equidade, não usando sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade;
IV - observar os princípios da administração pública no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo, cumprindo e fazendo cumprir as constituições, as leis e as ordens das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade e incutindo-a em seus subordinados;
V - servir à comunidade acima dos interesses particulares, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover, com devotamento, o bem-estar comum, dentro da estrita observância da legalidade;
VI - dedicar-se ao serviço militar estadual, buscando o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral;
VII - estar sempre disponível e preparado para as missões que desempenhar;
VIII - exercer as funções com integridade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a administração pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
IX - buscar sempre a justiça na apreciação de atos e méritos dos subordinados;
X - cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado do Piauí e das Corporações Militares, e zelar por sua inviolabilidade;
XI - abster-se, quando no serviço ativo, de buscar apoio ou de usar de influências políticas, pessoas importantes ou autoridades estranhas à Corporação, para a obtenção de facilidades pessoais ou para esquivar-se do cumprimento de ordem ou obrigações impostas, em razão do serviço, de interesse institucional ou circunstâncias em que se encontre;
XII - não pleitear para si, por meio de terceiros, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro militar estadual;
XIII - procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de atribuição;
XIV - ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições, mantendo ânimo forte e fé na missão militar, mesmo diante das dificuldades, dedicando-se ao serviço, buscando, com vigor, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral;
XV - zelar pelo bom nome da instituição militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais;
XVI - proceder de maneira ilibada na vida pública e particular;
XVII - abster-se do uso do posto, graduação ou cargo para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVIII - exercer sempre a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie;
XIX - abster-se, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas em:
a) atividade político-partidária, salvo quando candidato a cargo eletivo;
b) atividade comercial ou industrial;
c) pronunciamento público a respeito de assunto militar, salvo os de natureza técnica.
XX - prestar assistência moral e material ao lar;
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