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Que dever profissional exige dedicação ao serviço militar estadual e ao aprimoramento técnico e moral?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 7.725/2022 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do PI, responda:

Que dever profissional exige dedicação ao serviço militar estadual e ao aprimoramento técnico e moral?
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Resposta

O militar tem o dever de se dedicar ao serviço, buscando aperfeiçoamento técnico-profissional e moral.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Os deveres éticos, emanados dos valores militares estaduais, que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral, são os seguintes:

I - cumprir os deveres de cidadão;

II - buscar e amar a verdade e a justiça como fundamentos da atuação profissional;

III - observar os direitos e garantias fundamentais e respeitar a dignidade da pessoa humana, agindo com isenção e equidade, não usando sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade;

IV - observar os princípios da administração pública no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo, cumprindo e fazendo cumprir as constituições, as leis e as ordens das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade e incutindo-a em seus subordinados;

V - servir à comunidade acima dos interesses particulares, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover, com devotamento, o bem-estar comum, dentro da estrita observância da legalidade;

VI - dedicar-se ao serviço militar estadual, buscando o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral;

VII - estar sempre disponível e preparado para as missões que desempenhar;

VIII - exercer as funções com integridade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a administração pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;

IX - buscar sempre a justiça na apreciação de atos e méritos dos subordinados;

X - cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado do Piauí e das Corporações Militares, e zelar por sua inviolabilidade;

XI - abster-se, quando no serviço ativo, de buscar apoio ou de usar de influências políticas, pessoas importantes ou autoridades estranhas à Corporação, para a obtenção de facilidades pessoais ou para esquivar-se do cumprimento de ordem ou obrigações impostas, em razão do serviço, de interesse institucional ou circunstâncias em que se encontre;

XII - não pleitear para si, por meio de terceiros, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro militar estadual;

XIII - procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de atribuição;

XIV - ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições, mantendo ânimo forte e fé na missão militar, mesmo diante das dificuldades, dedicando-se ao serviço, buscando, com vigor, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral;

XV - zelar pelo bom nome da instituição militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais;

XVI - proceder de maneira ilibada na vida pública e particular;

XVII - abster-se do uso do posto, graduação ou cargo para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

XVIII - exercer sempre a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie;

XIX - abster-se, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas em:

a) atividade político-partidária, salvo quando candidato a cargo eletivo;

b) atividade comercial ou industrial;

c) pronunciamento público a respeito de assunto militar, salvo os de natureza técnica.

XX - prestar assistência moral e material ao lar;
[...]

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