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O que define a competência disciplinar para aplicação de sanção disciplinar?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 7.725/2022 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do PI, responda:

O que define a competência disciplinar para aplicação de sanção disciplinar?
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Resposta

A competência disciplinar é inerente ao cargo, função ou posto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A competência disciplinar é inerente ao cargo, função ou posto, sendo autoridades competentes para o exercício do poder disciplinar na aplicação de sanção disciplinar:

I - o Governador do Estado, a todos os militares estaduais;

II - o Comandante-Geral da Corporação, a todos os militares estaduais da respectiva Corporação Militar;

III - o Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior da Corporação, o Corregedor e o Chefe do Gabinete Militar aos militares estaduais da respectiva Corporação Militar;

IV - o Subchefe do Estado-Maior da Corporação, o Coordenador Geral de Operações e o Comandante Operacional, aos militares estaduais que estiverem sob seu comando ou coordenação;

V - os Comandantes e Subcomandantes de Comandos de Policiamento (ou Comandos análogos no âmbito do Corpo de Bombeiros) e Diretores, aos militares estaduais que estiverem sob seu comando ou direção;

VI - os Comandantes e Subcomandantes de Unidades, Comandantes de Subunidades Independentes, Ajudante-Geral, Chefes de Seção do Estado Maior Geral, Chefe de Centro, Assessores, aos militares estaduais que estiverem sob seu comando, chefia ou assessoria;

VII - os Comandantes e Subcomandantes de Subunidades, Coordenadores, aos militares estaduais que estiverem sob seu comando ou coordenação.

§ 1º As autoridades contidas no inciso III estão no mesmo grau disciplinar.

§ 2º A competência do Chefe do Gabinete Militar constante no inciso III caberá apenas aos militares sob sua chefia.

§ 3º Durante o trânsito, o militar movimentado fica sujeito à ação disciplinar do comandante, chefe ou diretor da Organização Militar para a qual foi transferido.

§ 4º Havendo conflito de competência, caberá à autoridade preventa a apuração dos fatos.

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