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Quem tem competência disciplinar sobre militares em subunidades e coordenações locais?
Legislação Militar do PI
Quem tem competência disciplinar sobre militares em subunidades e coordenações locais?
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Resposta
Os Comandantes e Subcomandantes de Subunidades e os Coordenadores sobre militares sob seu comando ou coordenação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A competência disciplinar é inerente ao cargo, função ou posto, sendo autoridades competentes para o exercício do poder disciplinar na aplicação de sanção disciplinar:
I - o Governador do Estado, a todos os militares estaduais;
II - o Comandante-Geral da Corporação, a todos os militares estaduais da respectiva Corporação Militar;
III - o Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior da Corporação, o Corregedor e o Chefe do Gabinete Militar aos militares estaduais da respectiva Corporação Militar;
IV - o Subchefe do Estado-Maior da Corporação, o Coordenador Geral de Operações e o Comandante Operacional, aos militares estaduais que estiverem sob seu comando ou coordenação;
V - os Comandantes e Subcomandantes de Comandos de Policiamento (ou Comandos análogos no âmbito do Corpo de Bombeiros) e Diretores, aos militares estaduais que estiverem sob seu comando ou direção;
VI - os Comandantes e Subcomandantes de Unidades, Comandantes de Subunidades Independentes, Ajudante-Geral, Chefes de Seção do Estado Maior Geral, Chefe de Centro, Assessores, aos militares estaduais que estiverem sob seu comando, chefia ou assessoria;
VII - os Comandantes e Subcomandantes de Subunidades, Coordenadores, aos militares estaduais que estiverem sob seu comando ou coordenação.
§ 1º As autoridades contidas no inciso III estão no mesmo grau disciplinar.
§ 2º A competência do Chefe do Gabinete Militar constante no inciso III caberá apenas aos militares sob sua chefia.
§ 3º Durante o trânsito, o militar movimentado fica sujeito à ação disciplinar do comandante, chefe ou diretor da Organização Militar para a qual foi transferido.
§ 4º Havendo conflito de competência, caberá à autoridade preventa a apuração dos fatos.
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