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Que manifestação pública contra autoridades civis ou Poderes Constituidos configura transgressão disciplinar grave?
Legislação Militar do PI
Que manifestação pública contra autoridades civis ou Poderes Constituidos configura transgressão disciplinar grave?
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Resposta
Desrespeitar, em público ou pela imprensa ou mídias sociais, atos ou decisões das autoridades civis ou dos órgãos dos Poderes Constituídos ou seus representantes é transgressão disciplinar grave.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - As transgressões são classificadas, de acordo com a sua gravidade, em graves, médias e leves, conforme disposto neste artigo.
§ 1º São transgressões disciplinares graves:
[...]
XXXI - não cumprir, sem justo motivo, a execução de ordem recebida;
XXXII - dar, por escrito ou verbalmente, ordem manifestamente ilegal que possa acarretar responsabilidade ao subordinado, ainda que não chegue a ser cumprida;
XXXIII - deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou pelos praticados por subordinados que agirem em cumprimento de sua ordem;
XXXIV - aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem legal de autoridade competente, ou serviço, ou para que seja retardada, prejudicada ou embaraçada a sua execução;
XXXV - ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos;
XXXVI - dirigir-se, referir-se ou responder a superior de modo desrespeitoso;
XXXVII - recriminar ato legal de superior ou procurar desconsiderá-lo;
XXXVIII - ofender, provocar ou desafiar superior, par ou subordinado, estando ou não de serviço;
XXXIX - promover ou participar de luta corporal com superior, par, ou subordinado hierárquico;
XL - desrespeitar, em público ou pela imprensa ou pelas mídias sociais, os atos ou decisões das autoridades civis ou dos órgãos dos Poderes Constituídos ou de qualquer de seus representantes;
XLI - desrespeitar, desconsiderar ou ofender pessoa por palavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência militar ou em outras situações de serviço;
XLII - evadir-se ou tentar evadir-se de escolta, bem como resistir a ela;
XLIII - deixar de apurar transgressão disciplinar, da qual tomou conhecimento;
XLIV - deixar de comunicar ao superior imediato ou, na ausência deste, a qualquer autoridade superior toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública, crime ou grave alteração do serviço, logo que tenha conhecimento;
XLV - omitir, em boletim de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;
XLVI - subtrair, extraviar, danificar ou inutilizar documentos, bens ou semoventes pertencentes ao patrimônio público ou particular, que estejam ou não sob sua responsabilidade;
XLVII - deixar de assumir, orientar ou auxiliar o atendimento de ocorrência, quando esta, por sua natureza ou amplitude, assim o exigir;
XLVIII - abandonar serviço para o qual tenha sido designado ou recusar-se a executá-lo na forma determinada;
XLIX - faltar sem justa causa ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado;
L - afastar-se, quando em serviço ou em razão função com veículo automotor, aeronave, embarcação ou a pé, da área em que deveria permanecer ou não cumprir roteiro predeterminado para o serviço;
LI - fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem ao uso de substância proibida, entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou introduzi-las em local sob administração militar;
LII - ingerir bebida alcoólica quando em serviço ou apresentar-se embriagado ou com sinais de embriaguez, para prestá-lo;
LIII - ingerir bebida alcoólica, uniformizado e fora do serviço, salvo em eventos previamente autorizados;
LIV - portar ou possuir arma em desacordo com as normas vigentes;
LV - andar ostensivamente armado, em trajes civis, não se achando de serviço;
LVI - disparar arma por imprudência, negligência, imperícia ou desnecessariamente;
LVII - não obedecer às normas técnicas ou regras básicas de segurança no manuseio de armamentos e munições ou não ter cautela ou devido zelo na guarda de arma própria ou sob sua responsabilidade;
LVIII - não obedecer às normas técnicas ou regras básicas de segurança no manuseio e cautela de equipamentos, ou não ter o devido zelo na sua guarda e utilização quando estiver sob sua responsabilidade;
LIX - ceder, emprestar, remeter, empregar, adulterar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
LX - retirar ou tentar retirar de local, sob administração militar, material, documento, viatura, aeronave, embarcação ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou proprietário;
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