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Qual aspecto pessoal do transgressor deve ser considerado no exame prévio ao julgamento disciplinar?
Legislação Militar do PI
Qual aspecto pessoal do transgressor deve ser considerado no exame prévio ao julgamento disciplinar?
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Resposta
Devem ser considerados os antecedentes do transgressor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - O julgamento deve se precedido de um exame e de uma análise que considerem:
I - os antecedentes do transgressor;
II - as causas que a determinarem;
III - a natureza dos fatos ou os atos que a envolverem;
IV - as consequências que dela possam resultar.
Parágrafo único. No julgamento dos fatos ou atos transgressionais ainda podem ser levantadas causas de justificação ou as circunstâncias que os atenuem e /ou os agravem.
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