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Em que hipótese agir no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público é causa de justificação?
Legislação Militar do PI
Em que hipótese agir no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público é causa de justificação?
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Resposta
Quando a conduta tem por objetivo proteger o interesse do serviço, a ordem ou o sossego público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - São causas de justificação:
I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados;
II - em preservação da ordem pública ou do interesse coletivo, na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público;
III - legítima defesa própria ou de outrem;
IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal;
V - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, estado de necessidade, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina;
VI - ter praticado a transgressão para evitar mal maior;
VII - ter praticado a transgressão sob coação irresistível;
Parágrafo único. Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
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