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Qual circunstância atenuante admite a prática da falta em defesa própria, de direitos próprios ou de terceiros?
Legislação Militar do PI
Qual circunstância atenuante admite a prática da falta em defesa própria, de direitos próprios ou de terceiros?
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Resposta
A prática da falta em defesa própria ou na defesa de direitos próprios ou de outrem é considerada atenuante.Aplica-se quando a ação visava proteção imediata e necessária.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - São circunstâncias atenuantes:
I - estar, no mínimo, no bom comportamento;
II - ter relevância de serviços prestados;
III - ter praticado a falta em defesa própria, de seus próprios direitos ou dos de outrem;
IV - ter praticado a falta por motivo de relevante valor social;
V - falta de prática do serviço;
VI - ter sido a transgressão praticada em decorrência da falta de melhores esclarecimentos quando da emissão da ordem ou de falta de meios adequados para o seu cumprimento, devendo tais circunstâncias ser plenamente comprovadas;
VII - colaborar na apuração da transgressão disciplinar;
VIII - ter o agente confessado espontaneamente a autoria da transgressão, quanto esta for ignorada ou imputada a outrem;
IX - ter o transgressor procurado diminuir as consequências da transgressão, antes da sanção, reparando os danos.
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