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Qual circunstância atenuante admite a prática da falta em defesa própria, de direitos próprios ou de terceiros?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 7.725/2022 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do PI, responda:

Qual circunstância atenuante admite a prática da falta em defesa própria, de direitos próprios ou de terceiros?
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Resposta

A prática da falta em defesa própria ou na defesa de direitos próprios ou de outrem é considerada atenuante.

Aplica-se quando a ação visava proteção imediata e necessária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - São circunstâncias atenuantes:

I - estar, no mínimo, no bom comportamento;

II - ter relevância de serviços prestados;

III - ter praticado a falta em defesa própria, de seus próprios direitos ou dos de outrem;

IV - ter praticado a falta por motivo de relevante valor social;

V - falta de prática do serviço;

VI - ter sido a transgressão praticada em decorrência da falta de melhores esclarecimentos quando da emissão da ordem ou de falta de meios adequados para o seu cumprimento, devendo tais circunstâncias ser plenamente comprovadas;

VII - colaborar na apuração da transgressão disciplinar;

VIII - ter o agente confessado espontaneamente a autoria da transgressão, quanto esta for ignorada ou imputada a outrem;

IX - ter o transgressor procurado diminuir as consequências da transgressão, antes da sanção, reparando os danos.

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