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Que sanções disciplinares podem ser aplicadas às faltas graves?
Legislação Militar do PI
Que sanções disciplinares podem ser aplicadas às faltas graves?
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Resposta
São aplicáveis suspensão, demissão, exclusão a bem da disciplina, licenciamento a bem da disciplina ou reforma disciplinar compulsória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - A sanção disciplinar será proporcional à gravidade e natureza da infração, observados os seguintes limites:
I - as faltas leves são puníveis com sanção de advertência ou repreensão;
II - as faltas médias são puníveis com sanção de repreensão ou suspensão;
III - as faltas graves são puníveis com suspensão, demissão, exclusão bem da disciplina e licenciamento a bem da disciplina ou reforma disciplinar compulsória.
Parágrafo único. Na ocorrência de mais de uma transgressão, quando forem praticadas de forma conexa, as de menor gravidade serão consideradas como circunstâncias agravantes da transgressão principal.
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