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Quem pode sustar ou interromper o gozo de férias, dispensas e trânsito para fins de aplicação de sanção disciplinar?
Legislação Militar do PI
Quem pode sustar ou interromper o gozo de férias, dispensas e trânsito para fins de aplicação de sanção disciplinar?
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Resposta
O comandante ou o chefe imediato do transgressor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - De ofício, ou a pedido das autoridades disciplinares competentes e visando o cumprimento da sanção, o comandante ou chefe imediato do transgressor poderá sustar ou interromper o seu gozo de férias, dispensas e trânsito, para fins de aplicação da sanção disciplinar.
Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo, a sustação ou interrupção das licenças especiais e para tratar de assuntos de interesse particular, são de competência do respectivo Comandante Geral.
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