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Em que situações o comandante ou chefe imediato pode sustar ou interromper o gozo de férias, dispensas e trânsito?
Legislação Militar do PI
Em que situações o comandante ou chefe imediato pode sustar ou interromper o gozo de férias, dispensas e trânsito?
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Resposta
Quando age de ofício ou a pedido das autoridades disciplinares competentes, visando o cumprimento da sanção disciplinar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - De ofício, ou a pedido das autoridades disciplinares competentes e visando o cumprimento da sanção, o comandante ou chefe imediato do transgressor poderá sustar ou interromper o seu gozo de férias, dispensas e trânsito, para fins de aplicação da sanção disciplinar.
Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo, a sustação ou interrupção das licenças especiais e para tratar de assuntos de interesse particular, são de competência do respectivo Comandante Geral.
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