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Como deve ser decidido o sindicante quando este e o sindicado têm a mesma graduação?
Legislação Militar do PI
Como deve ser decidido o sindicante quando este e o sindicado têm a mesma graduação?
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Resposta
Se houver coincidência de graduação, o sindicante deve ser o militar de maior antiguidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - Poderão ser delegados para proceder a sindicância, oficiais ou aspirantes-a-oficial, e excepcionalmente, subtenentes ou sargentos, devendo os sindicantes sempre serem superiores hierárquicos dos sindicados e se, do mesmo posto ou graduação, mais antigos.
§ 1º Não poderá ser encarregado de sindicância quem formulou a acusação, quem tiver com o sindicado ou suposto ofendido parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral até o 3º grau por consanguinidade colateral ou afinidade de natureza civil ou que tenha particular interesse.
§ 2° Se, no decorrer da sindicância, o encarregado verificar a existência de indícios contra militar superior ou mais antigo, deverá encerrar a apuração e comunicar imediatamente seu impedimento à autoridade delegante, a fim de que outro seja designado para prossegui-la.
§ 3º Caberá ao sindicante, se não tiver sido feita pela autoridade instauradora, caso necessário, a designação de escrivão para os trabalhos de digitação, recaindo em oficial, subtenente, sargento ou cabo.
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