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O que deve conter o ato que revoga ou invalida a portaria de sindicância?
Legislação Militar do PI
O que deve conter o ato que revoga ou invalida a portaria de sindicância?
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Resposta
Deve ser motivado, indicando razões de fato e de direito, e publicado em boletim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Toda sindicância instaurada deverá ter curso normal, não podendo ser sua portaria revogada ou invalidada, a não ser que apresente vício insanável ou que os fatos nela citados estejam sendo apurados em outro procedimento.
§ 1º O ato de revogação ou invalidação deverá ser motivado, indicando as razões de fato e de direito e publicado em boletim.
§ 2º A autoridade instaurada da sindicância deverá ao final sempre efetuar a remessa de cópias da portaria, do relatório e da solução à Corregedoria para fins de controle apuratório e estatístico da Corporação Militar.
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