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Quando cabe ao encarregado designar um escrivão para os trabalhos de digitação?
Legislação Militar do PI
Quando cabe ao encarregado designar um escrivão para os trabalhos de digitação?
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Resposta
Cabe ao encarregado designar escrivão quando a autoridade instauradora não o tiver feito, se houver necessidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - Poderão ser delegados encarregados para procederem, ao Inquérito Técnico, oficiais ou aspirantes-a-oficial, e excepcionalmente, subtenentes ou sargentos, devendo os encarregados serem sempre superiores hierárquicos dos condutores envolvidos nos acidentes e se, do mesmo posto ou graduação, mais antigos.
§ 1º Não poderá ser encarregado do Inquérito Técnico quem formulou a acusação, quem tiver com os envolvidos no acidente parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral até o 3º grau por consanguinidade colateral ou afinidade de natureza civil ou que tenha particular interesse.
§ 2° No decorrer do Inquérito Técnico se o encarregado verificar a existência de indícios contra militar superior ou mais antigo, deverá encerrar a apuração e comunicar imediatamente seu impedimento à autoridade delegante, a fim de que outro seja designado para prossegui-lo.
§ 3º Caberá ao encarregado do Inquérito Técnico, se não tiver sido feita pela autoridade instauradora, caso necessário, a designação de escrivão para os trabalhos de digitação, recaindo em oficial, subtenente, sargento ou cabo.
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