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Em que situação a Corporação deve encaminhar o caso à **Procuradoria Geral do Estado** para providências judiciais sobre a responsabilidade do causador do acidente?
Legislação Militar do PI
Em que situação a Corporação deve encaminhar o caso à **Procuradoria Geral do Estado** para providências judiciais sobre a responsabilidade do causador do acidente?
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Resposta
Quando não for possível compor amigavelmente a reparação dos danos no âmbito da Corporação, o caso é encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para as medidas judiciais cabíveis referentes à responsabilidade subjetiva.Essa via busca a responsabilização civil ou patrimonial por meio do Poder Judiciário.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - Do ato de homologação do Comandante Geral poderá resultar:
I - encaminhamento ao setor competente da Corporação Militar para proceder aos descontos autorizados pelo militar causador do acidente, consoante firmado no termo de ajustamento de conduta;
II - encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, para os fins judiciais cabíveis acerca da responsabilidade subjetiva por parte do causador do acidente, quando não for possível, no âmbito da Corporação, a composição amigável da reparação dos danos por meio de termo de ajustamento de conduta;
III - encaminhamento à Corregedoria para as providências disciplinares ou de polícia judiciária militar;
IV - encaminhamento ao setor competente da Corporação para conserto do veículo avariado;
V - encaminhamento ao setor de patrimônio da Corporação para descarga;
VI - arquivamento dos autos.
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