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O que deve fazer a autoridade executora quando o militar recusa receber a segunda via no momento da notificação?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 7.725/2022 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do PI, responda:

O que deve fazer a autoridade executora quando o militar recusa receber a segunda via no momento da notificação?
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Resposta

A autoridade deve realizar a leitura do termo na presença de duas testemunhas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - O Processo Administrativo Disciplinar Simplificado terá como primeira página um formulário, cuja segunda via será entregue ao acusado, o qual constará o seu ciente na primeira via, ficando notificado que está sendo aberto o prazo de 03(três) dias para a apresentação de suas razões de defesa, por escrito, o que poderá ser no verso do formulário do processo ou em documento apenso, produzido pelo próprio acusado, ou defensor.

§ 1º Quando o acusado não desejar apresentar justificativas ou defesa, ele deverá manifestar, de próprio punho, sua intenção no verso do formulário do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado.

§ 2º Quando houver recusa do militar em receber a segunda via do termo de apuração da transgressão disciplinar, no momento da notificação, a autoridade executora do ato deverá realizar a sua leitura na presença de duas testemunhas, lavrando-se a respectiva certidão, considerando-o notificado sobre o prazo legal previsto no caput deste artigo, para a apresentação de suas razões de defesa.

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