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Que documento deve ser lavrado quando houver recusa do acusado em receber a segunda via?
Legislação Militar do PI
Que documento deve ser lavrado quando houver recusa do acusado em receber a segunda via?
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Resposta
Deve ser lavrada a certidão correspondente registrando a recusa e a leitura efetuada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - O Processo Administrativo Disciplinar Simplificado terá como primeira página um formulário, cuja segunda via será entregue ao acusado, o qual constará o seu ciente na primeira via, ficando notificado que está sendo aberto o prazo de 03(três) dias para a apresentação de suas razões de defesa, por escrito, o que poderá ser no verso do formulário do processo ou em documento apenso, produzido pelo próprio acusado, ou defensor.
§ 1º Quando o acusado não desejar apresentar justificativas ou defesa, ele deverá manifestar, de próprio punho, sua intenção no verso do formulário do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado.
§ 2º Quando houver recusa do militar em receber a segunda via do termo de apuração da transgressão disciplinar, no momento da notificação, a autoridade executora do ato deverá realizar a sua leitura na presença de duas testemunhas, lavrando-se a respectiva certidão, considerando-o notificado sobre o prazo legal previsto no caput deste artigo, para a apresentação de suas razões de defesa.
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