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Em que hipótese a autoridade instauradora pode arquivar o processo por entender que o fato não constitui transgressão disciplinar?
Legislação Militar do PI
Em que hipótese a autoridade instauradora pode arquivar o processo por entender que o fato não constitui transgressão disciplinar?
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Resposta
Quando a autoridade entender que a conduta não configura transgressão da disciplina.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - Recebido o Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, a autoridade instauradora prolatará solução, podendo:
I - arquivar o termo, em virtude de:
a) julgar que o fato não constitui transgressão da disciplina;
b) falta de elementos comprobatórios;
c) justificação da transgressão disciplinar.
II - aplicação de sanção disciplinar;
III-determinar à autoridade processante o prosseguimento da apuração disciplinar por meio de Processo Administrativo Disciplinar Ordinário;
IV-determinar a instauração de inquérito policial militar, em virtude da existência de indícios de crime militar.
Parágrafo único. No caso de solução pela aplicação de sanção disciplinar, esta deverá ser fundamentada, esta deverá ser publicada em boletim, bem como deverá o acusado ou seu defensor ser intimado, para que, caso queira, possa recorrer da decisão.
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