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Em que situação a designação de comissão processante composta exclusivamente por oficiais é admitida?
Legislação Militar do PI
Em que situação a designação de comissão processante composta exclusivamente por oficiais é admitida?
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Resposta
Quando a gravidade ou a repercussão dos fatos assim exigirem, hipótese em que a designação fica restrita às autoridades competentes previstas no Código.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 79. - O Processo Administrativo Disciplinar Ordinário será realizado por uma comissão processante, para os fins do inciso II, do art. 76, sendo composta por 03 (três) oficiais membros, em que o mais antigo será designado presidente e os demais, respectivamente, por ordem de antiguidade, o interrogante-relator e o escrivão, devendo sempre serem superiores hierárquicos do acusado, e se, do mesmo posto, mais antigos.
§ 1º Será designada comissão processante de oficiais somente pelas autoridades constantes nos incisos I e II, do art. 13, quando pela gravidade ou repercussão dos fatos, as circunstâncias assim exigirem.
§ 2º A comissão processante de oficiais funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local que a autoridade instauradora ou seu presidente julgue melhor indicado para a realização dos trabalhos.
§ 3º Caberá à autoridade processante, se não tiver sido feita pela autoridade instauradora, caso necessário, a designação do escrivão para os trabalhos de digitação, recaindo em oficial, subtenente, sargento ou cabo.
§ 4º Para o Processo Administrativo Disciplinar Ordinário, realizado por comissão processante, deverão ser utilizados os prazos previstos no art. 96, deste Código.
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