Flashcard FC767804
Que comportamento no exercício da função pode sujeitar praças ao Conselho de Disciplina por procedimento incorreto?
Legislação Militar do PI
Que comportamento no exercício da função pode sujeitar praças ao Conselho de Disciplina por procedimento incorreto?
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Resposta
Proceder incorretamente no desempenho do cargo implica submissão ao Conselho de Disciplina.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, ex-oficio, praças referidas no artigo anterior:
I - acusadas oficialmente ou por meio lícito de comunicação social, de terem:
a) procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;
b) tido conduta (civil ou policial-militar) irregular que por sua natureza venha a denegrir a imagem da Corporação;
c) praticado ato que afete a honra pessoal, o decoro da classe e o pudonor militar;
d) praticado atos que revelem incompatibilidade com a função militar estadual;
e) acumulado cargo público em desacordo com o disposto na legislação vigente.
II - acusado oficialmente de haver cometido ato atentatório à moralidade pública, à probidade administrativa e grave violação aos direitos humanos;
III - afastadas do cargo, na forma da legislação militar, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento decorrer de fatos que motivem sua submissão a processo;
IV - forem condenadas na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 02 (dois) anos, por sentença transitada em julgado;
V - pertencentes a partidos políticos que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
VI - atentarem contra a segurança das instituições, participando de greve, passeatas ou movimentos reivindicatórios, com uso de arma, meio de transporte oficial pertencente à Corporação, ou, ainda, ocupando estabelecimento militar ou qualquer prédio público;
VII - que demonstrarem, no comportamento mau, incorrigibilidade pela prática contumaz de transgressões disciplinares, cujo histórico e somatório de sanções indiquem sua inadaptabilidade ou incompatibilidade ao regime disciplinar militar, e, por conseguinte, à melhoria de seu comportamento;
Parágrafo único. Havendo concurso de ações entre praças com estabilidade e sem estabilidade, será instaurado Conselho de Disciplina. 25
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