Flashcard FC767809
Que tipo de acusação envolvendo moralidade e direitos humanos leva à submissão de praças ao Conselho de Disciplina?
Legislação Militar do PI
Que tipo de acusação envolvendo moralidade e direitos humanos leva à submissão de praças ao Conselho de Disciplina?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Acusações de ato atentatório à moralidade pública, à probidade administrativa ou de grave violação aos direitos humanos ensejam o procedimento disciplinar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, ex-oficio, praças referidas no artigo anterior:
I - acusadas oficialmente ou por meio lícito de comunicação social, de terem:
a) procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;
b) tido conduta (civil ou policial-militar) irregular que por sua natureza venha a denegrir a imagem da Corporação;
c) praticado ato que afete a honra pessoal, o decoro da classe e o pudonor militar;
d) praticado atos que revelem incompatibilidade com a função militar estadual;
e) acumulado cargo público em desacordo com o disposto na legislação vigente.
II - acusado oficialmente de haver cometido ato atentatório à moralidade pública, à probidade administrativa e grave violação aos direitos humanos;
III - afastadas do cargo, na forma da legislação militar, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento decorrer de fatos que motivem sua submissão a processo;
IV - forem condenadas na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 02 (dois) anos, por sentença transitada em julgado;
V - pertencentes a partidos políticos que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
VI - atentarem contra a segurança das instituições, participando de greve, passeatas ou movimentos reivindicatórios, com uso de arma, meio de transporte oficial pertencente à Corporação, ou, ainda, ocupando estabelecimento militar ou qualquer prédio público;
VII - que demonstrarem, no comportamento mau, incorrigibilidade pela prática contumaz de transgressões disciplinares, cujo histórico e somatório de sanções indiquem sua inadaptabilidade ou incompatibilidade ao regime disciplinar militar, e, por conseguinte, à melhoria de seu comportamento;
Parágrafo único. Havendo concurso de ações entre praças com estabilidade e sem estabilidade, será instaurado Conselho de Disciplina. 25
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em