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Em que situação de interesse pessoal um oficial está vedado de integrar o Conselho de Disciplina?
Legislação Militar do PI
Em que situação de interesse pessoal um oficial está vedado de integrar o Conselho de Disciplina?
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Resposta
Quando o oficial tiver particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 89. - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina:
I - o oficial que formulou a acusação;
II - os oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral até o 3º grau por consanguinidade colateral ou afinidade de natureza civil; e,
III - o oficial que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
IV - o oficial que se der, justificadamente, por suspeito ou impedido;
V - o oficial que seja inimigo ou amigo íntimo do acusado ou da vítima;
VI - o oficial que esteja submetido a qualquer processo disciplinar previsto neste Código ou que se encontre sub judice, em razão de prisão em flagrante delito ou de processo criminal com denúncia recebida.
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