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Quantas testemunhas o acusado pode arrolar na defesa prévia?
Legislação Militar do PI
Quantas testemunhas o acusado pode arrolar na defesa prévia?
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Resposta
O acusado pode arrolar até oito testemunhas na defesa prévia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - O acusado, ressalvado o disposto no §5º do art. 97, já na audiência de instalação, receberá o libelo acusatório, tendo o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil após o seu recebimento, para apresentar defesa prévia, podendo arrolar até 08 (oito) testemunhas e requerer a juntada de documentos que entender convenientes à sua defesa.
§ 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas.
§ 3º O Conselho de Disciplina, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 4º Se ao Conselho parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
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