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Quais pessoas devem ser inquiridas durante a fase de instrução no Conselho de Disciplina?
Legislação Militar do PI
Quais pessoas devem ser inquiridas durante a fase de instrução no Conselho de Disciplina?
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Resposta
Devem ser inquiridos o ofendido, as testemunhas e os informantes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 99. - Apresentada ou não a defesa prévia, no Conselho de Disciplina, proceder-se-á à inquirição do ofendido, se houver, das testemunhas e informantes, devendo os de acusação, até 08 (oito), serem ouvidas em primeiro lugar, seguidas das arroladas pela defesa na mesma quantidade.
§ 1º Antecedendo as alegações finais serão os acusados notificados para a realização dos seus respectivos interrogatórios. 27
§ 2º A não apresentação da defesa prévia, dentro do prazo constante no artigo anterior, será certificada nos autos pelo escrivão, entendendo-se que o acusado irá se manifestar no processo apenas em sede de alegações finais.
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