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Quando o Conselho de Justificação pode ser aplicado a oficial da reserva remunerada ou reformado?
Legislação Militar do PI
Quando o Conselho de Justificação pode ser aplicado a oficial da reserva remunerada ou reformado?
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Resposta
Quando houver presunção de incapacidade do oficial para permanecer na situação de inatividade em que se encontra.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - O Conselho de Justificação é o processo administrativo disciplinar especial destinado a apreciar a capacidade de permanência nas fileiras da Corporação Militar Estadual, do oficial na ativa ou na situação de inatividade em que se encontra, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar, quando incidir nas disposições deste Código.
§ 1º O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.
§ 2º O militar estadual submetido a Conselho de Justificação será denominado de acusado ou justificante.
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