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Que exigência de posto devem atender os oficiais que integram o Conselho de Justificação em relação ao acusado?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 7.725/2022 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do PI, responda:

Que exigência de posto devem atender os oficiais que integram o Conselho de Justificação em relação ao acusado?
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Resposta

Devem ser oficiais de posto superior ao do acusado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - A constituição do Conselho de Justificação dar-se-á por ato do Governador do Estado, que designará como membros 03 (três) oficiais da ativa de posto superior ao do acusado, indicados pelo Comandante Geral da respectiva Corporação, contando sempre com pelo menos um oficial superior, cabendo o exercício das funções de presidente, interrogante e relator, respectivamente, por ordem decrescente de antiguidade.

§ 1º Quando o justificante for oficial superior do último posto, o Conselho de Justificação será formado por oficiais daquele posto, da ativa, mais antigos.

§ 2º Inexistindo oficiais da ativa mais antigos que o justificante para compor o Conselho de Justificação, serão convocados os oficiais inativos do último posto, tantos quantos forem necessários.

§ 3º Não podem fazer parte do Conselho de Justificação:

I - o oficial que formulou a acusação;

II - os oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral até o quarto 3º grau por consanguinidade ou afinidade de natureza civil;

III - os oficiais que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Justificação;

IV - o oficial que seja inimigo ou amigo íntimo do acusado ou da vítima;

V - o oficial que esteja submetido a qualquer processo disciplinar previsto neste Código ou que se encontre sub judice, em razão de prisão em flagrante delito ou de processo criminal com denúncia recebida.

§ 4º Quando o acusado for oficial da reserva remunerada ou reformado, um dos membros do Conselho de Justificação poderá ser da reserva remunerada.

§ 5º O Conselho de Justificação funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local que o Comandante Geral, ou seu presidente, julgue melhor indicado para a realização dos trabalhos.

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