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Quem pode prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação?
Legislação Militar do PI
Quem pode prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação?
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Resposta
A competência para prorrogar é do Governador do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação do decreto de nomeação no DOE/PI, para a conclusão dos trabalhos relativos ao processo, deliberação, confecção, leitura e remessa do relatório conclusivo.
§ 1º O Governador do Estado, a requerimento motivado do Presidente do Conselho de Justificação, encaminhado por meio do Comandante Geral, poderá prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos.
§ 2º O Governador do Estado, por motivo de morte do acusado, poderá suspender, em qualquer fase, os trabalhos do Conselho de Justificação, por terem cessado os motivos de sua nomeação.
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