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Quem pode suspender os trabalhos do Conselho de Justificação por motivo de morte do acusado?
Legislação Militar do PI
Quem pode suspender os trabalhos do Conselho de Justificação por motivo de morte do acusado?
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Resposta
A autoridade competente para suspender os trabalhos é o Governador do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação do decreto de nomeação no DOE/PI, para a conclusão dos trabalhos relativos ao processo, deliberação, confecção, leitura e remessa do relatório conclusivo.
§ 1º O Governador do Estado, a requerimento motivado do Presidente do Conselho de Justificação, encaminhado por meio do Comandante Geral, poderá prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos.
§ 2º O Governador do Estado, por motivo de morte do acusado, poderá suspender, em qualquer fase, os trabalhos do Conselho de Justificação, por terem cessado os motivos de sua nomeação.
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