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Quando começa a contagem do prazo para apresentação da defesa prévia?
Legislação Militar do PI
Quando começa a contagem do prazo para apresentação da defesa prévia?
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Resposta
A contagem inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento do libelo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - O justificante, ressalvado o disposto no §5º do art. 113, já na audiência de instalação, receberá o libelo acusatório, tendo o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil após o seu recebimento, para apresentar defesa prévia, podendo arrolar até 08 (oito) testemunhas e requerer a juntada de documentos que entender convenientes à sua defesa.
§ 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas.
§ 3º O Conselho de Justificação, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 4º Se ao Conselho de Justificação parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
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