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O que o autor do voto vencido pode apresentar ao discordar do parecer conclusivo?
Legislação Militar do PI
O que o autor do voto vencido pode apresentar ao discordar do parecer conclusivo?
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Resposta
O autor do voto vencido pode apresentar justificação por escrito do seu voto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 119. - O relatório conclusivo, assinado por todos os membros do Conselho de Justificação, terá como parecer se o oficial justificante é capaz ou não de permanecer nas fileiras da Corporação Militar.
§ 1º O parecer conclusivo do Conselho de Justificação será dado por maioria de votos de seus membros, facultada a justificação, por escrito, do voto vencido.
§ 2º Após a leitura do relatório deverá ser lavrada Ata, constando a deliberação pela remessa dos autos do Conselho de Justificação pelo presidente do Conselho de Justificação, ao Governador do Estado, por intermédio do Comandante-Geral da respectiva Corporação.
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