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Qual encaminhamento deve ser feito para fins de julgamento da incapacidade de permanência na ativa ou na inatividade?
Legislação Militar do PI
Qual encaminhamento deve ser feito para fins de julgamento da incapacidade de permanência na ativa ou na inatividade?
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Resposta
Remessa, por meio da Procuradoria Geral do Estado, ao Tribunal competente para julgamento da incapacidade de permanência na ativa ou na inatividade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - Recebidos os autos do Conselho de Justificação, o Governador do Estado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, decidirá se aceita ou não o parecer do Conselho, constante do relatório conclusivo, julgando:
I - pelo arquivamento do processo, caso improcedente a acusação, adotando as razões constantes do relatório conclusivo do Conselho de Disciplina ou concebendo outros fundamentos;
II - pela aplicação pelo Comandante Geral da sanção disciplinar cabível, adotando as razões constantes do relatório conclusivo do Conselho de Justificação ou concebendo outros fundamentos;
III - pela adoção das providências necessárias quanto à reforma disciplinar compulsória;
IV - pela remessa do processo ao Juízo competente, se considerar infração penal a razão pela qual o acusado foi julgado culpado;
V - pela remessa, através da Procuradoria Geral do Estado, ao Tribunal competente, para fins de julgamento pela incapacidade de permanência na ativa ou na inatividade, nos termos do disposto no art. 121, incisos I e II.
Parágrafo único. O despacho que considerar procedente a justificação deverá ser publicado oficialmente e transcrito nos assentamentos do oficial, se este for da ativa.
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