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Qual sanção o Tribunal pode impor ao oficial quando o considera indigno do oficialato?
Legislação Militar do PI
Qual sanção o Tribunal pode impor ao oficial quando o considera indigno do oficialato?
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Resposta
Decretar a perda do posto e da patente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - O Tribunal competente, caso julgue procedente a acusação, confirmando a decisão oriunda do Conselho de Justificação, declarará o oficial indigno do oficialato ou com ele incompatível, determinando: 31
I - a perda do posto e da patente; ou,
II - a reforma compulsória disciplinar, no posto que o oficial possuir na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço militar.
§ 1º Após o trânsito em julgado, o processo será encaminhado ao Governador do Estado, o qual decretará a demissão do oficial, ex officio, por perda do posto e da patente ou a sua reforma disciplinar compulsória.
§ 2º Ocorrendo a hipótese do parágrafo único, do art. 105, deste Código, o Governador do Estado poderá decretar o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina da praça, ou a sua reforma disciplinar compulsória, independentemente das medidas previstas nos incisos do art. 120, referente ao oficial acusado.
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