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Que medida o acusado pode requerer para juntar provas documentais à sua defesa prévia?
Legislação Militar do PI
Que medida o acusado pode requerer para juntar provas documentais à sua defesa prévia?
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Resposta
Requerer a juntada de documentos que entender convenientes à sua defesa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. - Devidamente citado, terá o acusado o prazo para apresentar a defesa prévia, podendo arrolar 08 (oito) testemunhas e requerer a juntada de documentos que entender convenientes à sua defesa.
Parágrafo único. Quando o acusado for militar da reserva remunerada ou reformado, a citação poderá ser dirigida diretamente a ele.
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